O Juízo da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas deferiu pedidos de reconhecimento de dificuldade ou impossibilidade para o exercício do voto a Petterson Willian Alves Van Der Laan e Silvia Rodrigues de Freitas Arantes.
Ambos apresentaram documentação médica que atesta impedimento de longo prazo, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.659/2021, garantindo não sujeição às sanções por ausência de alistamento ou não exercício do voto.
Os pedidos foram atendidos com a anotação específica no cadastro eleitoral, que não torna o voto facultativo, mas impede a geração de débito eleitoral e mantém a quitação eleitoral.